18 de março de 2013

DEPOIMENTO DE ARIVALDO VIEIRA À PROMOTORIA ELEITORAL


Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, neste município, no gabinete da Promotoria Eleitoral, presente a Bela. Neide Reimão Reis, Promotora Eleitoral, compareceu o Sr. Arivaldo Eugênio de Moraes Vieira, brasileiro, divorciado, residente na Rua General Pedra, nº 34, nesta cidade, e declarou o seguinte: o declarante não possui filiação partidária e apoiou e trabalhou para a candidatura da atual prefeita, Sra. Vera Lúcia; o declarante foi coordenador da campanha da atual gestora; ainda na época da campanha a gestora assumiu um compromisso com o declarante de que caso saísse vitoriosa das eleições iria nomeá-lo para a pasta de Secretário de Educação do Município; efetivamente, a candidata ganhou as eleições e conforme foi combinado o declarante foi nomeado Secretário de Educação desta cidade; o declarante foi surpreendido com sua exoneração, ato publicado no Diário Oficial do dia 14.02.2013 e ficou indignado com seu desligamento da pasta e do governo vez que não havia motivo algum para sua dispensa, além de tal fato contrariar os acordos firmados ou entabuladas no período de campanha eleitoral; embora o declarante tenha conhecimento que é fato natural a nomeação e exoneração de pessoas indicadas para exercer cargos de confiança e direção, não houve motivação da sua parte para sua dispensa, por isso deduziu que o convite para exercer o cargo de Secretário de Educação no período da campanha teve como objetivo fazer com que o declarante somasse esforços com a finalidade de elegê-la, o que foi dispensado, certamente por acreditar a gestora que o acordo havia sido cumprido, sem levar em consideração o desgaste e o tempo que o declarante perdeu no período de campanha eleitoral; o declarante nunca recebeu determinação da candidata para comprar esse ou aquele voto mediante dinheiro ou até promessas de pagamento com ganhos auferidos a frente da Prefeitura; nunca aconteceu do declarante sair com dinheiro em mãos ou com lista de favores para obtenção de voto; o que o declarante quis informar nas suas declarações divulgadas no Blog do Zevaldo foi que a prefeita utilizou do expediente de aliciamento utilizando o próprio declarante, ou seja: o declarante foi um dos auxiliares diretos da campanha eleitoral de 2012 como coordenador, e em razão do seu trabalho, da sua responsabilidade e do seu esforço seria aproveitado com um cargo na administração pública, cargo este já apontado na campanha como cargo de secretário de Educação; efetivamente o trabalho durante a campanha foi satisfatório do ponto de vista de que realmente a candidata conseguiu consagrar-se eleita e o declarante esperou que a mesma cumprisse a promessa da campanha, a sua indicação para o cargo que havia prometido; o declarante foi nomeado para fazer parte da equipe de governo, conforme a gestora havia prometido, só que sem que o declarante desse causa, sem motivos relevantes foi exonerado; não houve uma conversa em relação aos fatos que motivaram sua saída do governo; o declarante só tomou conhecimento da sua dispensa através de publicação no Diário Oficial, durante o período em que o declarante estava a frente da pasta da Secretaria de Educação houve um certo estremecimento com a gestora em razão do declarante não aceitar nomeações e contratos de pessoas que não residem em Maragogipe, com pagamento de altos salários, sem qualificação e capacitação, em detrimento de moradores da cidade que embora demonstrassem aptidão para tais cargos não foram aproveitados para trabalhar na Prefeitura. Nada mais foi dito digno de registro, encerrando o presente termo que depois de lido e achado conforme vai assinado pela Promotora Eleitoral e o declarante. Maragojipe, 27 de fevereiro de 2013
Fonte: Blog do Zevaldo

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