18 de março de 2013

A ESCOLA PÚBLICA PODE COBRAR MATERIAL ESCOLAR AO ALUNO?

Alunos da Escola Municipal Cons. Antonio Rebouças, receberam uma lista que continha uma relação de material escolar que incluiam classificador, cadernos, cola, régua, lápis, caneta, pincel, tabuada e até tinta guache. Em conversa com uma das mães do aluno, Maria Barbosa, afirmou que gastou com a lista mais de R$ 70,00. A mesma diz ainda que "é um absudo a escola cobrar esses materiais desde quando o governo é o responsável em fornecer o material ao aluno". Um pai que preferiu não se identificar, conta que a escola de sua filha, Juvenil de Oliveira, também cobrou tais materiais, e afirma ainda que em anos anteriores nunca se foi cobrado.
Lista dos materiais solicitados pela escola
Todo aluno de escola pública, tem direito a receber o material didático que será utilizado em sala de aula durante o ano. A Lei de Diretrizes e Bases, que dita as normas da educação Brasileira em seu art. 4º inciso VIII, aponta que: "O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Atedimento ao educando no ensino fundamental publico, por meio de programas suplementares de material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". Uma das opções seria usar a verba do PDDE ou Mais Educação, pois permite a escola adquirir serviços e bens permanentes e de consumo - e os materiais escolares se encaixam neste último. Vale lembrar que muitas famílias não tem nem o que comer, imagine comprar material escolar. 

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