4 de outubro de 2012

JUÍZA ELEITORAL BAIXA PORTARIA DISCIPLINANDO A VENDA E USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO DIA DO PLEITO ELEITORAL

A Exma. Dra. Ana Lúcia Ferreira de Souza, Juíza Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais publicou a Portaria Nº 07/2012 e RESOLVE em seu Art. 1º Proibir a venda, distribuição, cessão, o oferecimento, fornecimento gratuitos ou onerosos de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou teor, em supermercados, bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, barracas, clubes, salões de festas, quiosques, trailers e demais estabelecimentos comerciais e similares, a partir das 22:00 do dia 06/10/2012 (sábado) até às 18:00 do dia 07/10/2012 (domingo), no município de Maragojipe (sede e distritos), sob pena da incidência do art. 347, Lei 4.737/65, sem prejuízo de eventual incidência do art. 296, Lei 4.737/65. Parágrafo único. O eleitor que estiver alcoolizado em locais de votação deverá ser autuado nos termos do art. 296, Lei 4.737/65.

Nenhum comentário: