8 de março de 2013

PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 100%

A Prefeitura Municipal de Maragojipe regulamenta Gratificação Especial de 100% do valor da remuneração base do servidor público municipal, titular de cargo efetivo. O Decreto de nº 006 de 24 de janeiro de 2013 que foi publicado só agora no Diário Oficial do Município, regulamenta a gratificação pela necessidade do serviço, previsto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 001 de 2003. A mesma não será computada nem acumulada, para concessão de quaisquer outros acréscimo pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou fundamento, na forma como previsto no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 001/2003.

Um comentário:

Unknown disse...

Quero ver quem será o servidor efetivo que irá mostrar o contra cheque com essa gratificação... Pois para o povo de São Gonçalo, tem tudo. Para os Maragojipanos, nem a lei (promotoria duvidosa) nem a ordem. Onde vamos parar? Quem sobreviver, Verá!