O município é o mais contaminado por chumbo no
mundo, por causa do descarte inadequado de resíduos, realizado por uma empresa
de beneficiamento de minérios que funcionou na cidade por mais de 30 anos. Para
o MPF, houve omissão por parte da União e da Funasa quanto aos problemas de
saúde que acometeram os habitantes da cidade A população do município de Santo
Amaro, na Região do Recôncavo baiano , deverá receber, nos próximos seis meses,
um Centro de Referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação
por metais pesados. A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a
Justiça Federal determinou, no dia 28 de fevereiro, que a União e a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) promovam a implantação da unidade, no prazo de seis
meses, a fim de reparar os danos sofridos por moradores – a partir da exposição
a metais como chumbo e cádmio – por causa do descarte indevido de resíduos da
produção de uma fábrica que funcionou, por mais de 30 anos, no município. No
entendimento do MPF, a União e a Funasa são corresponsáveis pelos danos, já que
foram omissas em relação aos problemas de saúde que acometeram 80% dos
habitantes de Santo Amaro, principalmente os ex-trabalhadores da mineradora. A
Justiça determinou, ainda, que os agentes públicos comprovem, em 30 dias, a
adoção de medidas iniciais para a construção do centro, tais como: alocação de
recursos, instalação de estrutura de atendimento emergencial e confecção de
projetos. A fábrica da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e
Industriais, antiga Companhia Brasileira de Chumbo - Cobrac (subsidiária de uma
empresa francesa), executava beneficiamento de minérios e produzia lingotes de
chumbo (espécie de barra de metal fundido). Os rejeitos da produção eram
descartados de maneira inadequada, o que transformou Santo Amaro na cidade mais
poluída por chumbo no mundo e com vários ecossistemas degradados, segundo
constataram estudos desenvolvidos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e
outras instituições nacionais e internacionais. A desativação da fábrica
ocorreu em 1993, mas o local onde ela funcionava não foi devidamente isolado, o
que possibilita o acesso de pessoas e de animais na área contaminada. Para
evitar que a área seja acessada, a Justiça decretou a intimação pessoal dos
representantes da Plumbum para que, em 15 dias, comprovem providências para
cercar a área, colocar avisos para a população sobre o perigo de contaminação e
elaborar plano de permanência e revezamento de vigilantes na entrada da antiga
fábrica. Além disso, a empresa deverá cumprir determinações que constam no
relatório de inspeção, desenvolvido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema) a pedido do MPF/BA, a fim de evitar que a escória contaminada
se disperse.
Número para consulta processual: 2003.33.00.000238-4.
Para saber mais leia:
Íntegra da senteça da 3ª Vara Federal.
Manifestação da procuradora da República Caroline Rocha Queiroz no processo.
Manifestação do procurador da República Wilson Rocha de Almeida Neto e da promotora de Justiça Adriana Imbassahy no processo.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Fonte: Mídia Recôncavo
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