11 de março de 2013

MPF VAI INVESTIGAR SITUAÇÃO DO SAMU EM MARAGOJIPE


PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Instaura Inquérito Civil Público com vistas a apurar possíveis irregularidades no fechamento da unidade do SAMU em Maragogipe Autos n. 1.14.004.000039/2013-79
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e com espeque nos arts. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, respaldado, ainda, pelos artigos 2º e 5º da Resolução CSMPF nº 87, de 14 de setembro de 2004, alterados pela Resolução CSMPF n.º 106, de 06 de abril de 2010, e art. 2º e 4º da Resolução do CNMP n.º 23, de 17 de setembro de 2007, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal Pátria de 1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio público e social, conforme os artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.347/85 e os artigos 5º, III, "b", e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93;

CONSIDERANDO que foram instauradas, nesta Procuradoria da República, Peças de Informação afetas à 5º Câmara de Coordenação e Revisão, a partir da notícia de possível fechamento indevido da unidade do SAMU no Município de Maragogipe em fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO que foi editada a portaria n. 1.1723, de 14 de agosto de 2012, pelo Ministério da Saúde que aprovou Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia, referente à Região metropolitana ampliada de Salvador, entre as quais se inclui o Município de Maragogipe;

CONSIDERANDO que nessa portaria n. 1723 do Ministério da Saúde está prevista transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado da Bahia e Municípios, valores mensais que, no caso de Maragogipe corresponderá a R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais);

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e, nos termos da legislação que regulamenta a atividade deste Órgão Ministerial, mister que seja este convertido em Inquérito Civil Pú-blico;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos feitos em trâmite nesta unidade e que pendem, para o devido encerramento do feito, diligências imprescindíveis;

R E S O LV E :
instaurar Inquérito Civil Público, para apurar a questões mencionadas, determinando:
1. comunique-se à 5ª CCR para conhecimento, com cópia desta portaria, solicitando que seja providenciada a devida publicação, além de sua afixação na sede desta Procuradoria da República;
2. Junte aos autos a portaria n. 1723, de 14 de agosto de 2012, do Ministério da Saúde;
3. Oficie-se à Prefeitura de Maragogipe solicitando informar sobre a situação da unidade do SAMU naquela cidade, bem como esclarecer os motivos que levaram a um eventual fechamento dessa unidade e rescisão dos contratos de trabalho.
4. Oficie-se ao Fundo Nacional de Saúde para informar se houve algum tipo de interrupção nos repasses do incentivo financeiro para a Rede de Urgência (SAMU) do Município de Maragogipe, bem como esclarecer se essa autarquia fora está ciente do fechamento da unidade do SAMU em Maragogipe.
Prazo inicial: 1 (um) ano.

MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA

Fonte: Diário Oficial

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