PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
NO
ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013
Instaura Inquérito Civil Público com
vistas a apurar possíveis irregularidades no fechamento da unidade do SAMU em
Maragogipe Autos n. 1.14.004.000039/2013-79
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo
procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais e com espeque nos arts. 127, caput, e 129, inciso III da Constituição
da República, e artigos 5º e 6º, inciso VII, "b", da Lei Complementar
n. 75, de 20 de maio de 1993, respaldado, ainda, pelos artigos 2º e 5º da
Resolução CSMPF nº 87, de 14 de setembro de 2004, alterados pela Resolução CSMPF
n.º 106, de 06 de abril de 2010, e art. 2º e 4º da Resolução do CNMP n.º 23, de
17 de setembro de 2007, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
Pátria de 1988 elevou o Ministério Público à categoria de instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, do patrimônio público e social, conforme os artigos 129, inciso
III, da Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.347/85 e os
artigos 5º, III, "b", e 6º, inciso VII, "b", da Lei
Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO que foram instauradas,
nesta Procuradoria da República, Peças de Informação afetas à 5º Câmara de
Coordenação e Revisão, a partir da notícia de possível fechamento indevido da
unidade do SAMU no Município de Maragogipe em fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que foi editada a portaria
n. 1.1723, de 14 de agosto de 2012, pelo Ministério da Saúde que aprovou Plano
de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia, referente à Região
metropolitana ampliada de Salvador, entre as quais se inclui o Município de
Maragogipe;
CONSIDERANDO que nessa portaria n. 1723
do Ministério da Saúde está prevista transferência, regular e automática, aos
Fundos de Saúde do Estado da Bahia e Municípios, valores mensais que, no caso
de Maragogipe corresponderá a R$ 250.500,00 (duzentos e cinquenta mil e
quinhentos reais);
CONSIDERANDO a necessidade de apuração
dos fatos e, nos termos da legislação que regulamenta a atividade deste Órgão Ministerial,
mister que seja este convertido em Inquérito Civil Pú-blico;
CONSIDERANDO a necessidade de
regularização dos feitos em trâmite nesta unidade e que pendem, para o devido
encerramento do feito, diligências imprescindíveis;
R E S O LV E :
instaurar Inquérito Civil Público, para
apurar a questões mencionadas, determinando:
1. comunique-se à 5ª CCR para
conhecimento, com cópia desta portaria, solicitando que seja providenciada a
devida publicação, além de sua afixação na sede desta Procuradoria da
República;
2. Junte aos autos a portaria n. 1723,
de 14 de agosto de 2012, do Ministério da Saúde;
3. Oficie-se à Prefeitura de Maragogipe
solicitando informar sobre a situação da unidade do SAMU naquela cidade, bem
como esclarecer os motivos que levaram a um eventual fechamento dessa unidade e
rescisão dos contratos de trabalho.
4. Oficie-se ao Fundo Nacional de Saúde
para informar se houve algum tipo de interrupção nos repasses do incentivo
financeiro para a Rede de Urgência (SAMU) do Município de Maragogipe, bem como
esclarecer se essa autarquia fora está ciente do fechamento da unidade do SAMU
em Maragogipe.
Prazo inicial: 1 (um) ano.
MARCOS ANDRÉ CARNEIRO SILVA
Fonte: Diário Oficial
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