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A Prefeitura de Maragojipe publica no Diário Oficial do Município a convocatória para a realização da Conferência Municipal da Cidade. A temática estabelecida para esta edição pelo Ministério das Cidades é "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já" Confira abaixo a íntegra do Decreto.
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal
das Cidades, de Maragojipe, como etapa preparatória municipal da 5ª Conferência
Estadual das Cidades, a realizar-se no período de 16 e 17 de maio de 2013, em
Maragojipe, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Maragojipe.
Art. 2º A Conferência Municipal das Cidades
desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: Quem muda a Cidade somos
nós: Reforma Urbana Já!, envolvendo aspectos das políticas nacional,
estadual e municipal.
Art. 3º A Conferência Municipal das Cidades
terá as seguintes finalidades:
I – propor
diretrizes para as Políticas e Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
II – propiciar a
participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as
diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, para
o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os
problemas existentes na cidade;
III – discutir e
deliberar com relação às diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal
de Desenvolvimento Urbano;
IV – propor a
criação e a eleição dos membros para o Conselho Municipal das Cidades.
Art. 4º A Conferência Municipal das Cidades de
Maragojipe será presidida pela Prefeita Municipal anfitrião ou, na sua ausência
ou impedimento, por representante indicado pela prefeita.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização
da Conferência municipal das Cidades de Maragojipe, no que couber ao Município,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal
para o corrente exercício.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE MARAGOJIPE, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LUCIA MARIA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
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