25 de fevereiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE COBRA PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE


A Federação Baiana das Associações, Associação dos Guardas Municipais e Escolares de Maragojipe e o SIFUPREM - Sindicato dos Servidores Municipais da Prefeitura de Maragojipe por meios de  dos Ofícios 06/2013 e 28/2013 vem solicitando o pagamento dos 30% da Gratificação de Periculosidade para os Guardas Municipais e Escolares, mais até o presente momento nenhuma reposta nos foi dada, sendo que nos mês de janeiro não foi pago, sendo assim, se neste mês não for realizado o pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, as instituições acima relacionada vão buscar o apoio do Ministério Público e caso seja necessário os servidores  vão suspender suas atividades. Segue abaixo todo amparo legal para que não haja dúvidas sobre a legalidade:

POR DENTRO DAS LEIS.

PERICULOSIDADE : VOCÊ, GUARDA DO BRASIL, JA PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?

Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.

O governo federal ja reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco. Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas , os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional. A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.


São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública. O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios. Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

Fonte: Maragojipanidade

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