A Federação Baiana das Associações, Associação dos Guardas Municipais e
Escolares de Maragojipe e o SIFUPREM - Sindicato dos Servidores Municipais da
Prefeitura de Maragojipe por meios de dos Ofícios 06/2013 e 28/2013 vem
solicitando o pagamento dos 30% da Gratificação de Periculosidade
para os Guardas Municipais e Escolares, mais até o presente momento
nenhuma reposta nos foi dada, sendo que nos mês de janeiro não foi pago, sendo
assim, se neste mês não for realizado o pagamento dos meses de janeiro e
fevereiro, as instituições acima relacionada vão buscar o apoio
do Ministério Público e caso seja necessário os servidores
vão suspender suas atividades. Segue abaixo todo amparo legal para que não haja dúvidas sobre a
legalidade:
POR DENTRO DAS LEIS.
PERICULOSIDADE : VOCÊ, GUARDA DO BRASIL, JA PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
O governo federal ja reconheceu o
direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade,
entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco. Mauricio Maciel afirma que foi vencida
uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações
sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir,
são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que
estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é
“líquido e certo”.
A Legalidade
Como se observa, partindo da
caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas , os
trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional. A lei definiu as atividades e
explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas
pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.
São periculosas as atividades ou
operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição
de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja
ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia
em segurança pública. O valor do adicional de periculosidade
será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos
resultantes de gratificações e prêmios. Ex: Salário de R$ 1.200,00
x 30% = R$ 360,00
Fonte: Maragojipanidade
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