15 de janeiro de 2013

DERBA RESCINDE CONTRATO DE CESSÃO DO PORTO DA BARRA E SÃO ROQUE DO PARAGUAÇU


Foi publicada no Diário Oficial de Justiça da Bahia, no dia 12 de janeiro, a rescisão do Contrato de Cessão de Uso de Bem Público DERBA, firmado em data de 18 de setembro de 2009, entre o DERBA e o Município de Maragogipe, com a finalidade de administrar os Terminais Hidroviários do Município, localizados em Barra do Paraguaçu e São Roque do Paraguaçu.
Entenda o caso:
No dia 12 de dezembro de 2012, o resultado de uma Ação Popular, que teve como autor, o cidadão Adhemar Luiz Novaes (vice-prefeito eleito de Maragogipe) contra o município de Maragogipe, representado, na época, pelo prefeito Silvio José Santana Santos. 
Adhemar Luiz Novais solicitou através da justiça a suspensão do Procedimento Licitatório Concorrência nº 002/12, cujo o objeto era a concessão de uso e exploração dos serviços do Cais de São Roque do Paraguaçu que pertence ao Estado da Bahia, e havia sido cedido ao município. A juíza Ana Lúcia Ferreira de Souza entendeu o pedido e suspendeu o processo licitatório e acionou o DERBA. 
Publicação na íntegra
Acolho os argumentos e os fundamentos jurídicos e legais contidos na manifestação da Procuradoria Jurídica do DERBA, lançados nos autos deste processo Administrativo DERBA nº. 12756/12 e seu anexo 9604/09, aqui trazidos à colação, para rescindir amigavelmente o Contrato de Cessão de Uso de Bem Público DERBA-CD124-CT244/09, firmado em data de 18 de setembro de 2009, entre o DERBA e o Município de Maragogipe, com a finalidade de administrar os Terminais Hidroviários do Município, localizados em Barra do Paraguaçu e São Roque do Paraguaçu, com fundamento no art. 168, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005. Em 10 de janeiro de 2013. Saulo Filinto Pontes de Souza, Diretor Geral do DERBA.

Fonte: Blog do Zevaldo Sousa

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