27 de julho de 2012

GUARDA MUNICIPAL PRENDE HOMEM QUE TENTAVA ROUBAR A SECRETARIA DE SAÚDE


Por volta das 22h, a Patrulha da Guarda Municipal foi acionada por moradores que viram uma pessoa nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde. Ao chegar no local os agentes da Guarda Municipal perceberam  um individuo  retirando uma CPU, duas cadeiras plásticas e um ventilador. Ao chamar a atenção o mesmo evadiu-se,  gerando uma perseguição, que  terminou na prisão do meliante identificado por  Charles Calmon Pereira,  sendo entregue a equipe da Policia Militar, que foi acionada por moradores. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia. O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Fonte: Blog da Guarda Municipal

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