4 de abril de 2012

REAJUSTE SALARIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO

Depois de uma luta por melhores salários e condições de trabalho, os servidores públicos municipais de Maragojipe resolveram aceitar um reajuste onde segue em anexo abaixo o projeto de lei encaminhado a câmara de vereadores. Acreditamos que não foi o que os trabalhadores queriam, mas com certeza foi tudo que os lideres sindicais conseguiram extrair da gestão, até porque o grande inimigo este ano de campanha salarial é o tempo, pois existe a lei eleitoral que só permite aumento por parte do gestor até o dia 07/04, e o presidente da associação dos guardas Municipais, Nelson Quirino, junto com o presidente do SIFUPREMA, Mário, sabendo disso, fez questão de repassar e explicar em assembleia onde os trabalhadores aceitaram. Portanto, vejam como vão ficar os salários dos servidores em mais informações abaixo:

PROJETO DE LEI Nº______ DE _____ DE ________ DE 2012.


“Dispõe sobre o reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.”



O Prefeito Municipal de Maragogipe, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º O salário dos servidores municipais concursados e efetivos de nível I, cujo salário base é R$ 578,19 (quinhentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), sofrerá um reajuste de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 671,91 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e um centavos).

Art. 2º - O salário dos servidores municipais concursados e efetivos de nível II, cujo salário base é R$ 606,22 (seiscentos e seis reais e vinte e dois centavos), sofrerá um reajuste de 14% (quatorze por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 691,09 (seiscentos e noventa e um reais e nove centavos).

Art. 3º - O salário dos servidores municipais concursados e efetivos de nível III, cujo salário base é R$ 704,18 (setecentos e quatro reais e dezoito centavos), sofrerá um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 749,95 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Art. 4º - O salário dos servidores municipais concursados e efetivos de nível IV, cujo salário base é R$ 921,36 (novecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), sofrerá um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 981,24 (novecentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Art. 5º - O salário dos servidores municipais concursados e efetivos ocupantes do cargo de Professor Nível I, cujo salário base é R$ 641,75 (seiscentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), sofrerá um reajuste de 19,7% (dezenove vírgula sete por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 768,17 (setecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos).

Art. 6º - O salário dos servidores municipais concursados e efetivos ocupantes do cargo de Professor Nível II, cujo salário base é R$ 770,11 (setecentos e setenta reais e onze centavos), sofrerá um reajuste de 19,7% (dezenove vírgula sete por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 921,82 (novecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

Art. 7º - O salário dos servidores municipais concursados e efetivos, ocupantes do cargo em extinção de Carpinteiro, cujo salário base é R$ 659,86 (seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos, sofrerá um reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) no mês de abril de 2012, passando para R$ 702,76 (setecentos e dois reais e setenta e seis centavos).
Art. 8º - No mês de novembro de 2012, os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, serão enquadrados no nível III.

Art. 9º - No mês de abril de 2012, os servidores ocupantes dos cargos de Eletricista e de Ajudante de Eletricista, serão enquadrados no nível II.

Art. 10 - No mês de abril de 2012, o percentual de regência de classe passará a ser de 10% (dez por cento).

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, ------- de abril de 2012.

Silvio José Santana Santos
Prefeito de Maragogipe

Fonte: Blog Maragojipe na Veia

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