22 de março de 2012

22 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA

Rio Paraguaçu
A água é um recurso natural de valor inestimável. Mais que um insumo indispensável à produção e um recurso estratégico para o desenvolvimento econômico, ela é vital para a manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantêm em equilíbrio os ecossistemas. É, ainda, uma referência cultural e um bem social indispensável à adequada qualidade de vida da população. A conservação da quantidade e da qualidade da água depende das condições naturais e antrópicas das bacias hidrográficas, onde ela se origina, circula, percola ou fica estocada, fora de lagos naturais ou reservatórios artificiais. Isso porque, ao mesmo tempo em que os rios, riachos e córregos alimentam uma determinada represa, por exemplo, eles também podem trazer toda a sorte de detritos e materiais poluentes que tenham sido despejados diretamente neles ou no solo por onde passaram. Recentemente muito se tem falado a respeito da "crise da água", e especula-se sobre a possibilidade da escassez deste recurso vital se tornar motivo de guerras entre países. É preciso haver consciência de que, exceto no caso de regiões do planeta emque há uma limitação natural da quantidade de água doce disponível, na maioria dos países o problema não é a quantidade, mas sim a qualidade desse recurso, cada vez pior devido ao mau uso e à sua gestão inadequada.

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidadas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural.

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º A água faz parte do patrimônio do Planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;
Art. 2º A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem;
Art. 3º Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;
Art. 4º O equilibrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilibrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;
Art. 6º A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
Art. 7 ºA água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;
Art. 8º A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;
Art. 9º A gestão da água impõe um equilibrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
Art. 10º O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição sobre a Terra.

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