23 de maio de 2011

MP COBRA MELHORIAS NO ATERRO SANITÁRIO

O Ministério Público, em documento oficial assinado pela Juíza de Direito Substituta Ana Lúcia Ferreira de Souza, deferiu o pedido liminar determinando que o Réu, o município de Maragojipe, no prazo máximo de trinta dias, providencie as seguintes melhorias no aterro sanitário: demonstrar em juízo a regularização da Licença Ambiental do aterro sanitário objeto do feito; adotar medidas corretivas para afungentar as aves na área do aterro sanitário, principalmente urubus; recobri todo o lixo do aterro diariamente, impedindo pernoite de qualquer quantidade de lixo descoberta; desobstruir as canaletas do sistema de drenagem de águas pluviais da área interna do aterro; promover reparo e conservação no sistema de drenagem das águas pluviais; reestabelecimento e conservação do acesso até a bacia de chorume; que determine e fiscalize a utilização de EPI's adequados aos funcionários que lidam no aterro sanitário; promover a triagem do lixo de forma correta, inclusive, com a utilização do galpão adequado para tanto; que impeça a presença de catadores de lixo ou qualquer outra pessoa estranha aos quadros de servidores e prestadores de serviço do aterro sanitário. Em caso de descumprimento destas ordens, incorrerá o réu em multa diária de R$3.000,00 (três mil reais). Confira nas páginas 1423 e 1424 dos Diários dos Tribunais de Justiça da Bahia, publicado no dia 11 de maio de 2011 (na internet).

Fonte: Blog do Zevaldo Sousa

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