1 de outubro de 2010

DECISÕES EM VÉSPERA DE ELEIÇÃO


Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal por maioria dos votos, encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação, após ação do PT contra a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar. Agora vem a polêmica da liberação ou não do consumo e venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. A legislação eleitoral não prevê restrição ao consumo e comercialização de bebidas alcoólicas na eleição e seguindo esse princípio, o Estado do Rio Grande do Sul, os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro optaram por permitir o comportamento. Já os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Acre, Roraima, Maranhão e Distrito Federal, restringem a venda e o consumo em horários determinados por cada uma das Unidades da Federação. Mesmo sabendo das decisões dos Estados, depende do juiz eleitoral de cada município decidir. No caso do município de Maragojipe há uma grande possibilidade que a Juíza acompanhe o regime da Lei Seca. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há uma legislação federal que obrigue os Estados a aplicarem a lei seca. A decisão deve ser avaliada pelas secretarias estaduais de segurança pública.

Um comentário:

blog do augusto lopes disse...

A princípio, não sou contra nem a favor. Somente não entendo porque a Lei maior, liberou e não há a aplicabilidade. Acho que de nada adianta se proibir pois durante as bebedeiras anuais e habituais, quando se vÊ mais pessoas ébrias pelas ruas e até nas seções onde votam é justamente no dia da eleição. Até porque, as pessoas se preparam: Compram as bebidas com antecedência e guardam em casa para antes, durante e depois da votação tomarem todas. Outra coisa: Ninguém pode impedir que os donos de BAR abram seus estabelecimentos. A Lei quando aplicada diz que não pode comercializar bebidas alcóolicas, mas outros produtos pode vender. E mais, acho que não devería ter obrigatoriedade prá votar, o voto devería ser facultativo, qaunto mais se proibir o direito de quem gosta de apreciar seus drinks. Porém se é LEI, cumpra-se. Somente estou dizendo que eu, sou neutro. Porém, vou cumprir.